terça-feira, março 22

A n o 1 3 - N º 6 3 7 - S e x t a - F e i r a , 4 d e A g o s t o d e 2 0 0 6 J O R N A L do Município - Joinville SC

LEI Nº 5.534, de 24 de julho de 2006.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar
Permissão de Uso à Associação de Moradores
e Amigos do Loteamento Cattoni.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício
de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores de Joinville aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a outorgar permissão de uso à ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E AMIGOS DO
LOTEAMENTO CATTONI - CNPJ nº
06.031.787/0001-35, mediante termo próprio
que integra a presente Lei, de uma
área de terra de propriedade do Município
de Joinville, contendo 1.630,65m2 (um
mil, seiscentos e trinta vírgula sessenta e
cinco metros quadrados) localizada na
Rua Inambú - Bairro Costa e Silva, parte
da matrícula nº 29.072, da 1ª Circunscrição
Imobiliária.


Art. 2º A Permissão de Uso terá por finalidade
a construção de sua sede.

Art. 3º A Permissionária obriga-se a iniciar
a edificação da finalidade constante
no artigo 2º, dentro do prazo de 1 (um)
ano e concluí-las em 3 (três) anos, a contar
da data da publicação da presente Lei,
sob pena de cancelamento automático da
permissão de uso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Luiz Cláudio Gubert
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

Eleição em 03.10.2009 - Nós da comissão de moradores do Costa e Silva já sabíamos que pela lei do município a associação já havia perdido o direito de uso do terreno por não ter edificado e nem terminado a sede em 3 anos. Conforme a lei acima.
Comunicamos a chapa vencedora sobre a cessação do direito de uso do terreno mas foi ignorado e começaram um fundamento.

Conferência dos votos em 2009/10


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